94.880, De 16.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.880, DE 16 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia da
União das Faculdades Francanas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000432/85-79 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação
em Formação de Psicólogo, a ser ministrado em Franca, Estado de São
Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das Faculdades
Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de
Franca.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.9.1987