94.882, De 16.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.882, DE 16 DE SETEMBRO DE
1987.
Dá nova redação ao art. 5º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de
1956.
       O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
inciso III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º O artigo 5º do Regulamento do Ministério Público
da União, junto à Justiça do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro
de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Procurador-Geral da
Justiça do Trabalho será nomeado nos termos do disposto na Lei
Orgânica do Ministério Público da União."
       Art. 2º Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de setembro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.9.1987