94.883, De 17.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.883, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre, em favor
de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$98.340.537.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas no artigo 1º, itens I e IV, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de
1986) crédito suplementar no valor de CZ$98.340.537.000,00 (noventa
e oito bilhões, trezentos e quarenta milhões, quinhentos e trinta e
sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e IV, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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