94.889, De 17.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.889, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 99.606, de 1990
Texto para impressão
Transforma a
Assessoria para Assuntos Internacionais da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR
em Secretaria de Assuntos Internacionais, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
8º do Decreto nº 94.159, de 31 de março de 1987, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 8º É
criada, na estrutura básica da Seplan/PR, a Secretaria para
Assuntos Internacionais - SEAIN, com a finalidade de promover, em
articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o
Ministério da Fazenda, entendimentos com organismos internacionais,
em matéria de competência da Secretaria de Planejamento e
Coordenação da Presidência da República".
Art. 2º A
Secretaria de Assuntos Internacionais exercerá funções executivas e
de representação nos assuntos de interesse ou de jurisdição da
SEPLAN-PR, a serem definidas pelo Ministro-Chefe da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da
República.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
SouzaAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987