94.891, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.891, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos
Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar
CZ$2.756.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência
Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$2.756.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e
cinqüenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para
o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas das atividades indicadas no Anexo I
ficam ajustados na forma do Anexo II deste
Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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