94.892, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.892, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$83.312.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º, item II, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$83.312.000,00 (oitenta e três milhões e trezentos e doze mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput, do art. 1º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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