94.894, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.894, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Justiça
do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas
unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$17.950.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º, item I, e 3º da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$17.950.000,00 (dezessete milhões e novecentos e cinqüenta mil
cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, item I, e 3º, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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