94.895, De 17.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.895, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria
de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de
CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de
dezembro de 1986.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à
Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito
suplementar de CZ$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos
milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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