94.896, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.896, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$1.500.000.000,00 (hum
bilhão e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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