94.898, De 17.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.898, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Justiça
do Trabalho e à Presidência da República, em favor do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de Segurança
Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00, para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e do Conselho de
Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 1.700.000,00 (um
milhão, e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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