94.899, De 17.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.899, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa
Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00, para reforço
da dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra a, da
Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Imprensa Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas
pelo Departamento de Imprensa Nacional, em conformidade com o que
prevê o artigo 5°, item VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
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