94.904, De 18.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.904, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1° É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, ao Centro
Espírita Batuíra, com sede na QNA 13, lote 34, na cidade de
Taguatinga, Distrito Federal (Proc. n° MJ-6.706/86).
        Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.9.1987