94.905, De 18.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.901, DE 17 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre, a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
11.937.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "a",
da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
11.937.975.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e sete
milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação da receita de Comercialização de Produtos
Agropecuários, em conformidade com o que prevê o artigo 5°, item
VI, letra a, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de
1986.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1987
Download para anexo