94.906, De 18.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.906, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar de CZ$ 43.000.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3° Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas da atividade indicada nos Anexos I
e II ficam ajustados na forma do Anexo III deste
Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1987
Download para anexo