94.912, De 18.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.912, DE 18 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre, a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 751.500.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.602, de 19 de
maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$
751.500.000,00 (setecentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos
mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no ¿caput¿ do artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3° Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.9.1987
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