94.918, De 21.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.918, DE 21 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Reduz alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n°
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Fica
reduzida para dez por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria classificada no
Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n°
89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2° Ficam
reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir
relacionadas, desdobradas dos respectivos Códigos sob a forma de
destaques "ex", da Tabela a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3° Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.9.1987