94.919, De 21.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.919, DE 21 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Reduz alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4°, item I, do Decreto-lei n°
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
reduzidas para 130% (cento e trinta por cento) as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as
mercadorias classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da
Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de
dezembro de 1983.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.9.1987