94.921, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.921, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 2.040, de 1996
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Dá nova redação
ao art. 37 do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que
dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do
Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 37
do Capítulo VII do Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, que
dispõe sobre o Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do
Exército (R-50), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. A
movimentação de oficial do QAO promovido ao primeiro posto, da
Unidade de Tropa em que servia quando praça, será regulada pelo
Ministro do Exército".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília DF, 22
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987