94.922, De 22.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.922, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Institui
a hora de verão no território nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de
Motivos n° 084, de 22 de setembro de 1987, do Ministro de Estado
das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1° A partir
da 00:00 (zero) hora do dia 25 de outubro do corrente ano até 00:00
(zero) hora do dia 07 de fevereiro de 1988 vigorará no território
nacional a hora de verão, adiantada de 60 (sessenta) minutos em
relação à hora legal.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987