94.923, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.923, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da
Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 29.019.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor
da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 29.019.000,00 (vinte e nove milhões e dezenove
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987,
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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