94.926, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.926, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o
crédito suplementar de CZ$132.500.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do
Ministro, o crédito suplementar de CZ$132.500.000,00 (cento e
trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Fundo Federal
Agropecuário do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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