94.930, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.930, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$563.848.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da
Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Agricultura em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$563.848.000,00
(quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e oito
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os provenientes de Operações de Crédito Externa contratada
entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional de
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal
Teixeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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