94.935, De 22.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.935, DE 22 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre aos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da Previdência
e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$14.075.238.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Marinha, da
Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$14.075.238.000,00 (quatorze bilhões, setenta e cinco milhões e
duzentos e trinta e oito mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4
setembro de 1987.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1987
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