94.936, De 23.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.936, DE 23 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas
Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de
Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00, para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de
Programas Especiais de Saúde e da Secretaria Nacional de Ações
Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$9.400.000,00 (nove
milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1987
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