94.937, De 23.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.937, DE 23 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$19.028.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602,
de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$19.028.000,00 (dezenove milhões e vinte e oito
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1987
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