94.939, De 23.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.939, DE 23 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a Encargos
Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de CZ$363.976.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
CZ$363.976.000,00 (trezentos e sessenta e três milhões e novecentos
e setenta e seis mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 23
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.9.1987
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