94.949, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.949, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre, a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$25.800.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de
CZ$25.800.000.000,00 (vinte e cinco bilhões e oitocentos milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987
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