94.950, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.950, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para
o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e das autorizações contidas no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de
maio de 1987, e artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00 (treze
bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o ¿caput¿ do artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de
1987 e do artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987
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