94.951, De 24.9.87
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.951, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Pioneira de Forquilha
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Forquilha, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.007740/86 (Edital nº 206/86),
DECRETA:
Art.1º Fica outorgada
concessão à Rádio Pioneira de Forquilha Ltda., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Forquilha, Estado
do Ceará.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art.2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art.3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de setembro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.9.1987