94.955, De 24.9.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.955, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
Texto para impressão
Renova a
concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.000758/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de
1987, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., outorgada
através da Portaria nº 958, de 14 de setembro de 1977, para
explorar, na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 20 de setembro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987