94.958, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.958, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a
concessão outorgada à RÁDIO RAINHA DO OESTE DA ALTÔNIA LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Altônia, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29105.000327/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de setembro de
1987, a concessão da RÁDIO RAINHA DO OESTE DE ALTÔNIA LTDA.,
outorgada através da Portaria nº 1.001, de 23 de setembro de 1977,
para explorar, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987