94.960, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.960, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar, no valor de CZ$3.900.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
CZ$3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º As
alterações das metas físicas dos projetos e atividades referentes
às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do Orçamento das entidades, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987
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