94.961, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.961, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$6.519.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, itens I, II, III e IV, da
Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades
orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$6.519.032.000,00 (seis bilhões, quinhentos e dezenove milhões
e trinta e dois mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, itens I, II, III e IV, da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza  
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987
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