94.962, De 24.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.962, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de
Informações, o crédito especial de CZ$6.000.000,00 (seis milhões de
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987
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