94.964, De 24.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.964, DE 24 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$2.950.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
CZ$2.950.000.000,00 (dois bilhões e novecentos e cinqüenta milhões
de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
4 de setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília em, 25
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.9.1987
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