94.966, De 25.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.966, DE 25 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "RIACHO DAS LAGES", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no
Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da
Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"RIACHO DAS LAGES", com a área de 1.253,9983ha (um mil, duzentos e
cinqüenta e três hectares, noventa e nove ares e oitenta e três
centiares), situado no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 542.735,00m
e N = 9.510.105,00m, referidas respectivamente ao MC 39°WGr e ao
Equador, situado na divisa das terras de Raimundo Sinfroniano e
Antônio Correia Dodó; deste, segue por linha seca confrontando com
terras de Antônio Correia Dodó com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 140°40' e 2.920,00m, até o ponto 2; 204°05' e 110,00m
até o ponto 3; 124°45' e 180,00m até o ponto 4; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues de
Souza, com azimute plano de 205°45' e distância de 2.890,00m até o
ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras
de Francisco Rodrigues de Souza e Francisco Assis Vidal, com
azimute plano de 253°30' e distância de 1.680,00m até o ponto 6;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda
Capivara (INCRA), com azimute plano de 345°00' e distância de
1.840,00m até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Francisco de Assis Vidal, com azimute plano de
353°15' e distância de 1.740,00m, até o ponto 8; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Raimundo Francisco de
Carvalho, com azimute plano de 14°00' e distância de 2.110,00m, até
o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
José Ângelo Correia, com azimute plano de 72°45' e distância de
120,00m até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Antônio Firmo de Oliveira, Luís Alves de Morais, com
azimute plano de 149°15' e distância de 1.215,00m até o ponto 11;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benone
Eduardo Rabelo, Raimundo Sinfroniano, com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 63º45' e 515,00m até o ponto 12; 350°45' e
775,00m até o ponto 1, início da presente descrição perimetral
(fontes de referência: Carta DSG, folha SB.24-X-A-I, escala
1:100.000, Município de Baturité-CE, ano 1969 e Registro do
CRI).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1987