94.969, De 25.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.969, DE 25 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Vila Amazônia", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como ¿latifúndio por exploração¿, situado
no Município de Parintins, no Estado do Amazonas, compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, parte do imóvel rural denominado "Vila Amazônia", com a
área de 78.270,0000ha (setenta e oito mil, duzentos e setenta
hectares), situado no Município de Parintins, no Estado do
Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
Partindo do P1 (extremo norte), de coordenadas geográficas
longitude 56°21'28"WGr e latitude 02°21'17"S, localizado na margem
direita do Rio Amazonas e divisa estadual entre Amazonas e Pará;
daí, segue por esta divisa no azimute verdadeiro de 205°20' e
distância de 76.100m, até o P2, de coordenadas geográficas
longitude 56°38'55''WGr e latitude 02°58'41"S, localizado na margem
direita do Rio Mamuru; daí, segue descendo o referido rio, por esta
mesma margem, cerca de 6.000m, até o P3, de coordenadas geográficas
longitude 56°39'31"WGr e latitude 02°56'00"S, localizado na
confluência do Rio Mamuru com o Igarapé Arauá; daí, atravessando a
foz do referido igarapé, por cerca de 1.000m, até o P4, de
coordenadas geográficas longitude 56°39'58"WGr e latitude
02°55'45"S, localizado na margem direita do Rio Mamuru; daí, segue
descendo o referido rio, por esta mesma margem, por cerca de
22.000m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude
56°46'00"WGr e latitude 02°49'08"S, localizado na confluência do
Rio Mamuru com o Rio Uaicurapá; daí, segue descendo o Rio
Uaicurapá, por sua margem direita, cerca de 2.100m, até o P6, de
coordenadas geográficas longitude 56°45'02"WGr e latitude
02°48'35"S, localizado na Foz do Igarapé Tracajá; daí, atravessando
a referida foz, por cerca de 1.000m, até o P7, de coordenadas
geográficas longitude 56°44'57"WGr e latitude 02°48'04"S,
localizado na margem direita do Rio Uaicurapá; daí, segue descendo
o referido rio, por esta mesma margem, cerca de 12.000m, até o P8,
de coordenadas geográficas longitude 56°43'56"WGr e latitude
02°44'08"S, localizado na confluência do Rio Uaicurupá com o Paraná
dos Ramos; daí, segue descendo o referido Paraná, por sua margem
direita, cerca de 13.000m, até o P9, de coordenadas geográficas
longitude 56°40'07"WGr e latitude 02°38'52"S, localizado na Foz do
Paraná do Máximo; daí, segue atravessando esta foz, por cerca de
400m, chega-se ao P10, de coordenadas geográficas longitude
56°40'00"WGr e latitude 02°38'40"S, localizado na margem direita do
Paraná dos Ramos; daí, segue Paraná abaixo, por cerca de 900m, até
o P11, de coordenadas geográficas longitude 56°39'47"WGr e latitude
02°38'14"S, localizado na Foz do Lago Zé Açu; daí, atravessando
esta foz, por cerca de 600m, chega-se ao P12, de coordenadas
geográficas longitude 56°39'47"WGr e latitude 02°37'54"S,
localizado na margem direita do Paraná dos Ramos; daí, segue
descendo o referido Paraná, por cerca de 2.500m, até o P13, de
coordenadas geográficas longitude 56°40'07"WGr e latitude
02°36'41"S, localizado na margem direita do Rio Amazonas; daí,
segue descendo o Rio Amazonas por sua margem direita, cerca de
12.000m, até o P14, de coordenadas geográficas longitude
56°34'01"WGr e latitude 02°34'21"S, localizado à montante do Paraná
do Parintins, daí, atravessando o referido Paraná, por cerca de
900m, chega-se ao P15, de coordenadas geográficas longitude
56°33'55"WGr e latitude 02°33'53"S, localizado na margem direita do
Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas, por essa mesma
margem, cerca de 15.000m, até o P16, de coordenadas geográficas
longitude 56°27'53"WGr e latitude 02°28'25"S, localizado à jusante
do Paraná do Parintins; daí, atravessando o referido Paraná, por
cerca de 500m, chega-se ao P17, de coordenadas geográficas
longitude 56°27'40"WGr e latitude 02°28'19"S, localizado na margem
direita do Rio Amazonas; daí, segue descendo o Rio Amazonas, por
sua margem direita, por cerca de 18.000m, até o P1, início da
descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta da DSG folhas
SA-21-Z-A-I-II-III-IV, escala 1:100.000, ano
1981).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder Fontenelle
Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1987