94.972, De 25.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.972, DE 25 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo decreto de 05.09.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Lagoa das Quintas", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos
Municípios de Trairi e Paracuru, no Estado do Ceará, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos
artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Lagoa das Quintas", com a área de
535.2034ha (quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte ares e
trinta e quatro centiares), situado nos Municípios de Trairi e
Paracuru, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 471.150,00m
e N = 9.626.195,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano
central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa das terras de
Francisco Bastos Rodrigues e da FAÍSA; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras da Faísa, com azimute plano de 106º00' e
distância de 400m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Luiz Lucas, com azimute plano de 104°15'
e distância de 1.420m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Otávio Baltar Rios, com azimute plano de
191°30' e distância de 2.930m, até o ponto 4; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras do Espólio de Américo Dias de
Freitas, com azimute plano de 282°45' e distância de 1.800m, até o
ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Francisco Bastos Rodrigues, com azimute plano de 11°00' e distância
de 3.000m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes
de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-III - Paracuru, escala
1:100.000 ano 1972 e Certidão do Registro de
Imóveis).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo Tarso Flecha de
Lima.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1987