94.976, De 28.9.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.976, DE 28 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral,
o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00 (cinco
bilhões, trezentos e noventa e dois milhões de cruzados) para
reforço da dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre
Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos -
IULCLG.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 28
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.9.1987
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