94.977, De 28.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.977, DE 28 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$17.610.000,00, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de
CZ$17.610.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e dez mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II, deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 28
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.9.1987
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