94.981, De 29.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.981, DE 29 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 24 de agosto de 1992
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Cria a Comissão de
Assessoramento Artístico ao Banco Central do Brasil -
COM-ARTE.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída a Comissão de Assessoramento Artístico ao Banco
Central do Brasil - COM-ARTE, com o objetivo de assistir à
Autarquia em assuntos que, embora de caráter técnico, comportem
tratamento de natureza artística.
Art.
2º A COM-ARTE estudará e proporão ao Banco Central do Brasil
esquema específico para as questões relacionadas com a emissão de
moedas, inclusive as comemorativas.
Art.
3º A COM-ARTE terá a seguinte constituição:
I -
um representante do Ministério da Cultura;
II -
um representante da Presidência da República;
III -
dois representantes dos artistas plásticos brasileiros, designados
pelo Ministro da Cultura;
IV -
um representante do Banco Central do Brasil;
V -
um representante da Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único. Quando necessário, e para participação
em trabalhos específicos, a COM-ARTE poderá solicitar ao Ministro
da Cultura a designação de integrantes temporários.
Art.
4º O Banco Central do Brasil dará suporte administrativo à
COM-ARTE, cabendo a seu representante a coordenação dos trabalhos
da Comissão.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, 29 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Celso Furtado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.1987