94.983, De 29.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.983, DE 29 DE SETEMBRO DE
1987.
Altera o
Decreto nº 92.889, de 7 de julho de 1986.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do
Decreto nº 92.889, de 7 de julho
de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
............................................................................................................................
§ 1º Consideram-se
membros auxiliares da Consultoria-Geral da República os Assessores
Técnicos e os Diretores de Divisão, escolhidos dentre profissionais
idôneos de nível superior.
§ 2º O
Secretário-Geral, os Consultores da República e os Assessores
Técnicos serão bacharéis em Direito."
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29
de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.1987