94.984, De 30.9.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.984, DE 30 DE SETEMBRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e
benfeitorias, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº
90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da
Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "k", e 6º do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São
declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as
áreas de terras e benfeitorias localizadas nos Municípios de
Jaboticatubas, Santana do Riacho, Morro do Pilar, Itambé do Mato
Dentro, no Estado de Minas Gerais, dentro dos limites especificados
no Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque
Nacional da Serra do Cipó, com as seguintes características e
confrontações, descritas a partir das cartas topográficas em escala
1:100.000. nºs SE-23-Z-C-III, SE-23-Z-D-I, da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, e carta SE-23-Z-C-VI-2, em
escala 1:50.000, também do IBGE:
Inicia na
confluência do Rio Cipó com o Córrego da Serra ou Gordurinha, seu
afluente pela margem esquerda (ponto 1); daí, atravessa o Rio Cipó
e segue por sua margem direita até a foz do Córrego do Engenho, seu
afluente, pela margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas
N=7860600m e E=646400m (ponto 2). Segue pelo talvegue desse
afluente até sua cabeceira mais setentrional, no ponto de
coordenadas aproximadas N=7861900m e E=64700m (ponto 3); desse modo
segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem direita do
Rio da Bocaina ou Gavião ou Palmital e os afluentes da margem
esquerda do Ribeirão Soberbo e Rio Parauninha, passando pelos
pontos de coordenadas aproximadas N=7862300m e E=648000m, N=786400m
e E=649200m, e atingindo o ponto de coordenadas aproximadas
N=7864750m e E=650700m (ponto 4); daí continua por este divisor
geral, passando pelos pontos de coordenadas aproximadas N=7863950m
e E=652600m, N=7864450m e E=654350m, N=7866000m e E=654500m,
atingindo o ponto de coordenadas N=7867150m e E=652750m situado
sobre esse divisor (ponto 5); segue por esse divisor até atingir a
margem direita da rodovia MG010, sentido Belo Horizonte-Conceição
do Mato Dentro, no ponto de coordenadas aproximadas N=7869800m e
E=654300m (ponto 6); desse ponto segue pela margem direita da
rodovia MG010, passando pelos pontos de coordenadas N=7872700m e
E=655950m, N=7973400m e E=656100m, atingindo o entroncamento dessa
rodovia com a rodovia MG232 (ponto 7); segue pela margem direita da
rodovia MG232 por cerca de 200 metros, até atingir a cabeceira do
Córrego Raimundinha, seguindo por esse córrego até a sua foz no Rio
Preto (ponto 8); daí sobe o Rio Preto, por sua margem direita até
atingir a foz do Córrego do Salitreiro, seu afluente pela margem
direita (ponto 9); desse ponto segue pela margem direita do Córrego
do Salitreiro, atingindo a foz de um seu pequeno afluente pela
margem direita, seguindo pelo talvegue desse afluente até atingir
suas cabeceiras, no ponto de coordenadas aproximadas N=7868600m e
E=658600m (ponto 10); segue pelo divisor entre as águas que correm
para o Córrego Salitreiro e as que correm para o Córrego Capão ou
Funil, passando pelo ponto de coordenadas aproximadas N=7866150m e
E=659300m e atingindo o ponto de coordenadas aproximadas N=7865000m
e E=659500m (ponto 11); segue por esse espigão, divisor das águas
vertentes do Córrego Barrinha ou Sarandi das que vertem para o
Córrego da Lapa e Córrego do Peixe, passando pelo ponto de
coordenadas aproximadas N=7864500m e E=660900m e atingindo a
cabeceira de um afluente pela margem esquerda do Córrego Barrinha,
no ponto de coordenadas N=7864400m e E=661200m (ponto 12); desce
pelo talvegue desse curso d'água até sua foz no Córrego Barrinha,
seguindo pela margem esquerda desse córrego até sua foz no Rio do
Peixe (ponto 13); segue a jusante pela margem esquerda do Rio do
Peixe, por um percurso aproximado de 1500 metros, até o ponto onde
encontra a foz de um afluente pela margem direita (Córrego
Fugidor), (ponto 14); segue pelo talvegue do Córrego Fugidor até o
ponto de coordenadas aproximadas N=7858600 e E=661600m(ponto 15);
desse ponto segue por uma linha reta até o ponto de coordenadas
aproximadas N=7858450m e E=661500m, onde encontra o Córrego do
Riacho ou Lageado (ponto 16); segue pelo talvegue do Córrego do
Riacho ou Lageado até uma de suas cabeceiras no ponto de
coordenadas aproximadas N=7858600m e E=659600m (ponto 17); daí
segue por uma linha reta de aproximadamente 800 metros, no rumo
geral Sul, até atingir um afluente da margem esquerda do Córrego do
Estancado, ou Entancado, seguindo pela margem esquerda desse curso
d'água até sua foz no Córrego Estancado ou Entancado (ponto 18);
daí sobe pelo Córrego Estancado ou Entancado até sua cabeceira mais
ocidental, no ponto de coordenadas aproximadas N=7855500m e
E=659550m (ponto 19); daí segue pelo divisor de água das baixadas
dos Rios Cipó e Santo Antônio, contornando as cabeceiras dos
Córregos do Palmital, do Gavião, da Mutuca e do Ribeirão
Bandeirinha, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7838600m e
E=652800m (ponto 20); e passando pelos pontos de coordenadas
aproximadas N=7855430m e E=659500m, N=7852150m e E=659450m,
N=7848200m e E=659600m, e N=7843800m e E=656600m, N=7842600m e
E=656000m, N=7841800m e E=654900m, N=7840250m e E=654350m,
N=7839850m e E=653500m; continua, em direção Norte, pelo divisor de
água entre as bacias dos Rios Preto e Jacoticatubas e a bacia do
Ribeirão Bandeirinha, passando pelos pontos de coordenadas
aproximadas N=7839800m e E=652250m, N=7841250m e E=652450m,
N=7841950m e E=652500m, N=7843350m e E=651500m, N=7843600m e
E=651700m, N=7845000m, e E=650100m, N=7846600m e E=650300m,
N=7843300m e E=648200m, N=7851100m e E=647350m, N=7851100m e
E=646400m, N=7853100m e E=645200m, N=7856150m e E=644600m; e
atingindo o ponto de coordenadas aproximadas N=7857200m e
E=644000m, onde nasce o Córrego da Serra ou Gordurinha (ponto 21);
segue a jusante pela margem esquerda desse córrego, até sua foz no
Rio Cipó, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área
aproximada de 33.800 hectares.
Art. 2º Fica o
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado
a promover a desapropriação das referidas áreas de terras e das
benfeitorias nelas existentes, na forma da legislação em
vigor.
Art. 3º Nos termos
do artigo 15, do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.10.1987