94.989, De 30.9.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.989, DE 30 DE SETEMBRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992
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Reajusta o
valor do Piso Nacional de Salário.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1987, passa
a ser de CZ$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados) ao
mês, CZ$ 88,00 (oitenta e oito cruzados) ao dia e CZ$ 11,00 (onze
cruzados) a hora.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAlmir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.10.1987