94.992, De 1º.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.992, DE 1º DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
CZ$13.180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987 e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral
e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
CZ$13.180.000.000,00 (treze bilhões, cento e oitenta milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º As
alterações das metas físicas dos projetos e atividades referentes
às dotações globais indicadas no Anexo I deste decreto, serão
discriminadas quando da aprovação do orçamento das entidades, nos
termos da legislação vigente.
Art. 4º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.10.1987
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