94.994, De 5.10.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.994, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10/05/1991
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Vide
Decreto de 8 de fevereiro de 2010
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à Rádio Primavera de Itapuranga Ltda.
para a Fundação Cristã Educativa.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29109.000586/86,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a Rádio Primavera de Itapuranga Ltda. autorizada a realizar a
transferência direta para a Fundação Cristã Educativa, pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Itapuranga, Estado de Goiás.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987