94.996, De 5.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.996, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda São Bernardino", classificado no Cadastro de
Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e
"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", com a
área de 212,0000ha (duzentos e doze hectares), situado no Município
de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O
imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 1; de coordenadas UTM E = 662.160m e N =
7.491,990m, obtidas na Carta do Brasil, folha - Cava,
SF-23-Z-B-IV-I, escala 1:50.000, edição 1966, elaborada pelo IBGE.
Este ponto foi encontrado tomando como partida o cruzamento das
estradas São Bernardino e Estrada da Polícia, respeitando as faixas
de domínio previstas para as mesmas. Do ponto 1, segue pela margem
direita da Estrada da Polícia no sentido Tinguá - Cava, na
distância de 2.470m, até o ponto 2, situado na faixa de domínio da
Adutora Rio D'Ouro. Do ponto 2, segue pela margem direita da faixa
de domínio da Adutora Rio D'Ouro, sentido Miguel Couto - Cava, na
distância de 750m, até o ponto 3, situado na faixa de domínio da
antiga estrada de ferro Rio D'Ouro - RFF (hoje transformada em
estrada de rodagem). Do ponto 3, segue pela faixa de domínio da
ex-estrada de ferro Rio D'Ouro, margem direita, sentido Cava -
Tinguá, na distância de 2.580m, até o ponto 4 (marco de cimento).
Do ponto 4, segue por linha seca com o azimute de 110°00', na
distância de 330,35m, até o ponto 5 (marco de cimento). Do ponto 5,
segue por linha seca com azimute de 113°00', na distância de 200m,
até o ponto 6. Daí, segue por linha seca com o azimute de 144°30',
na distância de 40m, até o ponto 7. Daí, segue por linha seca com o
azimute de 120°00', na distância de 110m, até o ponto 8. Do ponto
8, segue por linha seca com o azimute de 128°30', na distância de
112m, até o ponto 9, situado na faixa de domínio, margem esquerda
da estrada estadual de Tinguá, sentido Cava - Tinguá. Do ponto 4 ao
ponto 9 o imóvel confronta com terras de propriedade da Fábrica
Rupturita S.A. Explosivos. Do ponto 9, cruzando a estrada (Cava -
Tinguá) segue pela margem direita, faixa de domínio da Estrada da
Polícia, sentido Tinguá - Cava, na distância de 405m, até o ponto
1; início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta
do IBGE folha SF-23-Z-B-IV, escala 1:50.000, ano 1966).
Art. 2º Excluem-se
dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes
aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Barbalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987