94.997, De 5.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.997, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e
integralização em dinheiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678,
de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social
até o valor de CZ$ 1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e
cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e
sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de
ações ordinárias e preferenciais na proporção das
existentes.
Art. 2º Fica
igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de
ações do referido aumento de capital, na proporção de sua
participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$
415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAnibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987