94.999, De 5.10.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.999, DE 5 DE OUTUBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe
sobre o aumento do capital social da LIGHT Serviços de Eletricidade
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678,
de 22 de fevereiro de 1979, bem como, o que consta do Processo MME
nº 27000.003467/87-47,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. autorizada a promover a
elevação do seu capital social no montante de CZ$ 205.907.083,80
(duzentos e cinco milhões, novecentos e sete mil, oitenta e três
cruzados e oitenta centavos), que passará de CZ$ 9.716.600.000,00
(nove bilhões, setecentos e dezesseis milhões e seiscentos mil
cruzados) para CZ$ 9.922.507.083,80 (nove bilhões, novecentos e
vinte e dois milhões, quinhentos e sete mil, oitenta e três
cruzados e oitenta centavos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1987