94, De 16.4.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94, DE 16 DE ABRIL DE
1991.
Dispõe sobre a execução do Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da
Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos,
Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e
o México.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial, e
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base
no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990,
em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n°
26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos
Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o
Brasil, a Argentina e o México,
DECRETA:
Art. 1° O Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da
Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos,
Odontológicos, Veterinários e Afins, subscrito entre o Brasil, a
Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém,
inclusive quanto a sua vigência.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.4.1991
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